CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL


Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as Partes:


  • REDE DE ENSINO SOPHIA, com sede na Quadra 204 Sul, Alameda 11, Lote 06, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP 77020-480, neste ato representada por seus representantes legais, de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;


  • Na qualidade de ALUNO(A),qualificado(a) no requerimento de matrícula, doravante denominado(a) simplesmente “ALUNO/ CONTRATANTE”;


têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade à Distância, que se regerá pelas cláusula seguintes e pelas condições descritas no presente, a saber:



DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – A Rede de Ensino SOPHIA se compromete a prestar serviços educacionais para o ensino do DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR e/ou outros cursos por ela disponibilizados na Modalidade à Distância – ONLINE - Telepresencial, pelas condições definidas no Requerimento de Matrícula, que integra o presente, juntamente com este instrumento e o regulamento de cursos.


Cláusula 2ª – A Rede de Ensino SOPHIA lecionará o DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas na Modalidade à Distância, em cursos Telepresenciais (ao vivo), em períodos e horários predefinidos pela Rede de Ensino SOPHIA, onde o ALUNO acessará de qualquer computador com os requisitos técnicos mínimos.


DA MATRÍCULA E REQUISITOS

Cláusula 3ª– O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do formulário próprio, fornecido pela Rede de Ensino SOPHIA, denominado “Requerimento de Matrícula”, a qual somente será considerada efetuada após o seu deferimento.


Parágrafo Primeiro - A matrícula, ato indispensável que estabelece o vínculo do ALUNO com o Rede de Ensino SOPHIA, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula ONLINE e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for, após a compensação do boleto bancário da primeira parcela.


Parágrafo Segundo - O Requerimento de Matrícula somente será deferido pela Rede de Ensino SOPHIA mediante a inexistência de débitos e/ou quaisquer outras pendência do ALUNO.


Parágrafo Terceiro – Após a efetivação da Matrícula, o ALUNO deverá acessar a Área do Aluno, ambiente de acesso restrito no endereço web fornecido pela Rede de Ensino SOPHIA para ter acesso às Ferramentas Pedagógicas do curso em que estiver inscrito. O login será disponibilizado ou gerado pelo sistema no ato da matrícula.

Cláusula 4ª – Os cursos ONLINE são oferecidos pela Rede de Ensino SOPHIA como forma de estudo integralmente à distância. O ALUNO assiste às aulas e realiza as atividades pedagógicas ONLINE, na área do ALUNO, ambiente de acesso restrito, pessoal e intransferível.


Parágrafo Primeiro – É expressamente vedada ao ALUNO a gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas ONLINE.


Parágrafo Segundo – O uso da senha e acesso ao ambiente restrito é pessoal e intransferível.


Parágrafo Terceiro – O ALUNO está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber:


Pré-Requisitos Mínimos (todos essências!)

  • Sistema operacional: Windows ou Mac


  • Navegador: Google Chrome (ultima versão)


  • Placa de Vídeo: SIM


  • Placa de som: SIM


  • Conexão mínima: requisito mínimo 0.8 Mbps de upload e 8 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão).


  • Instalação de Adobe Flash Player (ultima versão).



DO PRAZO

Cláusula 5ª – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da data da liberação do acesso ao Aluno às aulas pelo sistema, data que ficará registrada, e término com o fim do prazo de suporte ao aluno, em regra, três meses, salvo se estipulado outro prazo para o curso contratado.


DO PREÇO E PAGAMENTO

Cláusula 6ª – O valor do curso compõe-se do VALOR DAS AULAS, estipulado no Requerimento de Matrícula, que poderão ser pagos à vista ou em parcelas.


Cláusula 7ª A Rede de Ensino SOPHA reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério, os preços dos cursos constantes da sua tabela global de preços, disponibilizando os novos valores ao ALUNO com antecedência em relação às datas de matrícula para o período subsequente.

Cláusula 8ª A formação das turmas, em especial a quantidade de alunos por turma no respectivo curso, serão estabelecidas por critério exclusivo da Rede de Ensino SOPHIA, ficando definido que a mesma poderá não abrir a turma se, dentro do prazo de até 2(dois) dias anteriores ao início do curso, não ser concretizar o número mínimo de alunos necessários para a sua formação, que são 100 (Cem) alunos.


Cláusula 9ª – Caso ocorra a não formação de turma, conforme estipulado na cláusula acima, a Rede de Ensino SOPHIA a critério do ALUNO, procederá da seguinte forma:


  1. restituir o valor já pago pelo ALUNO;
  2. requerer a transferência ou o crédito do valor em curso futuro e cujo número mínimo de alunos já tenha sido alcançado.


Parágrafo Único – Para qualquer uma das opções acima o ALUNO não arcará com custos ou ônus adicionais.


DAS PENALIDADES

Cláusula 10ª – O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “pró-rata die” com base no IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção e acréscimos de juros de 1%(hum por cento) ao mês.


Cláusula 11ª – Em caso de atraso ou não pagamento do curso e/ou qualquer parcela, poderá a Rede de Ensino SOPHIA, decorridos 90 (noventa) dias, com prévia notificação no e-mail fornecido no ato de matrícula, incluir o nome do ALUNO nos serviços de proteção ao crédito.


Cláusula 12ª – O não acesso e/ou utilização por parte do ALUNO das aulas e/ou materiais do curso ora contratado não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis, nem gera direito à restituição dos valores já pagos.


Cláusula 13ª - Se em algum momento da vigência deste contrato houver a identificação pelo nosso sistema ou qualquer de nossos colaboradores de uso fraudulento, como a disponibilização do login e senha a terceiros, gravação das aulas ou fornecimento de qualquer dos materiais cedidos pela Rede SOPHIA, haverá a imediata rescisão do presente contrato e pagamento de multa no valor de 20% sobre o VALOR TOTAL DO CURSO, sem direito a qualquer indenização ou reposição dos valores pagos por parte do CONTRANTE.


DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

Cláusula 14ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO por cancelamento, antes do início das aulas ou por desistência, após o início das aulas, mediante pedido formal endereçado à Rede de Ensino SOPHIA.


Cláusula 15ª – O pedido de cancelamento, antes do início das aulas, mediante pedido formal do ALUNO endereçado à Rede de Ensino SOPHIA comportará a restituição dos valores pagos até então pelo ALUNO, sem nenhum desconto.


Cláusula 16ª – O pedido de desistência, após o início das aulas, mediante pedido formal do ALUNO endereçado à Rede de Ensino SOPHIA comportará a retenção de multa de 20% sobre o VALOR TOTAL DO CURSO, somado ao custo da hora/aula assistida, conforme registro de nosso sistema de controle e acompanhamento de aulas.


Parágrafo único: a data final para efeito de cálculo da hora/aula assistida será a data de deferimento pela Rede de Ensino SOPHIA do pedido formal de desistência, sendo que a Rede de Ensino SOPHIA terá três dias úteis para apresentar resposta ao pedido de desistência.


Cláusula 17ª – Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência o ALUNO continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da Rede de Ensino SOPHIA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.


Cláusula 18ª – Além dos casos previstos neste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade ou de ações contrárias ao mesmo, a critério da Rede de Ensino SOPHIA, sem prejuízo da multa prevista na cláusula 16ª acima.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 19ª – A Rede de Ensino SOPHIA:


  1. não reembolsará, a qualquer tempo, aulas não assistidas, mesmo que vencido o prazo de acesso ao curso sem que o aluno tenha concluído todas as aulas;
  2. não efetuará o “trancamento” de cursos, nesta hipótese o ALUNO que por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas deverá efetuar o processo de desistência, conforme descrito na cláusula 16ª.


Cláusula 20ª – O ALUNO assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.


Cláusula 21ª –  O ALUNO   menor   de18 ( dezoito)  anos  deverá    fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assinará o Requerimento de Matrícula e assumirá todas as obrigações decorrentes.


Cláusula 22ª – Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação pertinente.


Cláusula 23ª – A Rede de Ensino SOPHIA assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.


DO FORO

Cláusula 24ª – A Rede de Ensino SOPHIA e o ALUNO elegem o foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, dado como competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato, com renúncia expresso a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem justos e contratados, a Rede de Ensino SOPHIA assina o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu Estatuto Social.


Palmas,   27 de dezembro de 2017.










REDE DE ENSINO SOPHIA

Sérgio Nunnes

-Diretor

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade