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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as Partes:
têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade à Distância, que se regerá pelas cláusula seguintes e pelas condições descritas no presente, a saber:
Cláusula 1ª – A Rede de Ensino SOPHIA se compromete a prestar serviços educacionais para o ensino do DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR e/ou outros cursos por ela disponibilizados na Modalidade à Distância – ONLINE - Telepresencial, pelas condições definidas no Requerimento de Matrícula, que integra o presente, juntamente com este instrumento e o regulamento de cursos.
Cláusula 2ª – A Rede de Ensino SOPHIA lecionará o DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas na Modalidade à Distância, em cursos Telepresenciais (ao vivo), em períodos e horários predefinidos pela Rede de Ensino SOPHIA, onde o ALUNO acessará de qualquer computador com os requisitos técnicos mínimos.
Cláusula 3ª– O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do formulário próprio, fornecido pela Rede de Ensino SOPHIA, denominado “Requerimento de Matrícula”, a qual somente será considerada efetuada após o seu deferimento.
Parágrafo Primeiro - A matrícula, ato indispensável que estabelece o vínculo do ALUNO com o Rede de Ensino SOPHIA, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula ONLINE e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for, após a compensação do boleto bancário da primeira parcela.
Parágrafo Segundo - O Requerimento de Matrícula somente será deferido pela Rede de Ensino SOPHIA mediante a inexistência de débitos e/ou quaisquer outras pendência do ALUNO.
Parágrafo Terceiro – Após a efetivação da Matrícula, o ALUNO deverá acessar a Área do Aluno, ambiente de acesso restrito no endereço web fornecido pela Rede de Ensino SOPHIA para ter acesso às Ferramentas Pedagógicas do curso em que estiver inscrito. O login será disponibilizado ou gerado pelo sistema no ato da matrícula.
Cláusula 4ª – Os cursos ONLINE são oferecidos pela Rede de Ensino SOPHIA como forma de estudo integralmente à distância. O ALUNO assiste às aulas e realiza as atividades pedagógicas ONLINE, na área do ALUNO, ambiente de acesso restrito, pessoal e intransferível.
Parágrafo Primeiro – É expressamente vedada ao ALUNO a gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas ONLINE.
Parágrafo Segundo – O uso da senha e acesso ao ambiente restrito é pessoal e intransferível.
Parágrafo Terceiro – O ALUNO está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber:
Cláusula 5ª – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da data da liberação do acesso ao Aluno às aulas pelo sistema, data que ficará registrada, e término com o fim do prazo de suporte ao aluno, em regra, três meses, salvo se estipulado outro prazo para o curso contratado.
Cláusula 6ª – O valor do curso compõe-se do VALOR DAS AULAS, estipulado no Requerimento de Matrícula, que poderão ser pagos à vista ou em parcelas.
Cláusula 7ª – A Rede de Ensino SOPHA reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério, os preços dos cursos constantes da sua tabela global de preços, disponibilizando os novos valores ao ALUNO com antecedência em relação às datas de matrícula para o período subsequente.
Cláusula 8ª – A formação das turmas, em especial a quantidade de alunos por turma no respectivo curso, serão estabelecidas por critério exclusivo da Rede de Ensino SOPHIA, ficando definido que a mesma poderá não abrir a turma se, dentro do prazo de até 2(dois) dias anteriores ao início do curso, não ser concretizar o número mínimo de alunos necessários para a sua formação, que são 100 (Cem) alunos.
Cláusula 9ª – Caso ocorra a não formação de turma, conforme estipulado na cláusula acima, a Rede de Ensino SOPHIA a critério do ALUNO, procederá da seguinte forma:
Parágrafo Único – Para qualquer uma das opções acima o ALUNO não arcará com custos ou ônus adicionais.
Cláusula 10ª – O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “pró-rata die” com base no IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção e acréscimos de juros de 1%(hum por cento) ao mês.
Cláusula 11ª – Em caso de atraso ou não pagamento do curso e/ou qualquer parcela, poderá a Rede de Ensino SOPHIA, decorridos 90 (noventa) dias, com prévia notificação no e-mail fornecido no ato de matrícula, incluir o nome do ALUNO nos serviços de proteção ao crédito.
Cláusula 12ª – O não acesso e/ou utilização por parte do ALUNO das aulas e/ou materiais do curso ora contratado não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis, nem gera direito à restituição dos valores já pagos.
Cláusula 13ª - Se em algum momento da vigência deste contrato houver a identificação pelo nosso sistema ou qualquer de nossos colaboradores de uso fraudulento, como a disponibilização do login e senha a terceiros, gravação das aulas ou fornecimento de qualquer dos materiais cedidos pela Rede SOPHIA, haverá a imediata rescisão do presente contrato e pagamento de multa no valor de 20% sobre o VALOR TOTAL DO CURSO, sem direito a qualquer indenização ou reposição dos valores pagos por parte do CONTRANTE.
Cláusula 14ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO por cancelamento, antes do início das aulas ou por desistência, após o início das aulas, mediante pedido formal endereçado à Rede de Ensino SOPHIA.
Cláusula 15ª – O pedido de cancelamento, antes do início das aulas, mediante pedido formal do ALUNO endereçado à Rede de Ensino SOPHIA comportará a restituição dos valores pagos até então pelo ALUNO, sem nenhum desconto.
Cláusula 16ª – O pedido de desistência, após o início das aulas, mediante pedido formal do ALUNO endereçado à Rede de Ensino SOPHIA comportará a retenção de multa de 20% sobre o VALOR TOTAL DO CURSO, somado ao custo da hora/aula assistida, conforme registro de nosso sistema de controle e acompanhamento de aulas.
Parágrafo único: a data final para efeito de cálculo da hora/aula assistida será a data de deferimento pela Rede de Ensino SOPHIA do pedido formal de desistência, sendo que a Rede de Ensino SOPHIA terá três dias úteis para apresentar resposta ao pedido de desistência.
Cláusula 17ª – Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência o ALUNO continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da Rede de Ensino SOPHIA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.
Cláusula 18ª – Além dos casos previstos neste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade ou de ações contrárias ao mesmo, a critério da Rede de Ensino SOPHIA, sem prejuízo da multa prevista na cláusula 16ª acima.
Cláusula 19ª – A Rede de Ensino SOPHIA:
Cláusula 20ª – O ALUNO assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.
Cláusula 21ª – O ALUNO menor de18 ( dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assinará o Requerimento de Matrícula e assumirá todas as obrigações decorrentes.
Cláusula 22ª – Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação pertinente.
Cláusula 23ª – A Rede de Ensino SOPHIA assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.
Cláusula 24ª – A Rede de Ensino SOPHIA e o ALUNO elegem o foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, dado como competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato, com renúncia expresso a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, a Rede de Ensino SOPHIA assina o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu Estatuto Social.
Palmas, 27 de dezembro de 2017.
Sérgio Nunnes
-Diretor